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Constituição da Mesa da AME, a 20 de Janeiro de 2012, ao centro o Sr. Presidente, Luís Capoulas Santos, à sua direita e à sua esquerda a Sra. 2ª Secretária, Amália Oliveira, e Sra. 1ª Secretária, Helena Costa, respectivamente.

 

Assembleia Municipal de Évora debateu Documento Verde da Reforma da Administração Local

A Assembleia Municipal de Évora, em sessão extraordinária realizada no passado dia 21, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, pronunciou-se sobre o Documento Verde da Reforma da Administração Local.

Os Grupos Municipais do PS, PSD e CDU apresentaram propostas sobre a temática em causa e diversos membros da Assembleia também expressaram as suas posições, nomeadamente no que concerne à proposta de extinção das freguesias, que o Documento Verde defende e na qual a maioria dos membros da Assembleia Municipal não se revê.

Dos seis documentos apresentados, foram duas as deliberações aprovadas nesta sessão da Assembleia Municipal de Évora, ambas do Grupo Municipal do PS.

A primeira delas, incidiu sobre as alterações à Lei Eleitoral Autárquica, tendo a Assembleia concordado com a eleição conjunta da Assembleia Municipal e do Presidente da Câmara; que o Presidente da Câmara seja o primeiro candidato da lista mais votada para a Assembleia Municipal; que a composição do executivo seja proposta pelo Presidente da Câmara e eleita pela Assembleia Municipal; que seja reduzido o número de Vereadores; e que sejam reforçados os poderes deliberativos e fiscalizadores da Assembleia Municipal. Esta proposta foi aprovada com 23 votos a favor (18 do PS e 5 do PSD) e 17 votos contra (16 da CDU e 1 do BE).

A segunda deliberação visou o Intermunicipalismo, concordando a Assembleia Municipal de Évora com o reforço das atribuições e competências das Comunidades Intermunicipais e das Áreas Metropolitanas, tal como consta do Documento Verde da Reforma da Administração Local.

Essas atribuições e competências devem provir do Estado, nomeadamente no que respeita ao ordenamento do território; à mobilidade e transportes; à protecção civil; e à contratualização da gestão do QREN.

Por sua vez, os Municípios devem delegar, nas Comunidades Intermunicipais e nas Áreas Metropolitanas, as competências que permitam ganhar escala, reduzindo encargos e maximizando a qualidade da resposta dada aos munícipes. A proposta foi aprovada com 23 votos favoráveis (18 do PS e 5 do PSD) e 17 votos contra (16 da CDU e 1 do BE).

 

(Texto e Fotos de CME / DCRE)

 

 

 

 


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