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O QUE SÃO AJUDAS
TÉCNICAS/PRODUTOS DE APOIO?
As Ajudas Técnicas são,
segundo a ISO (Organização
Internacional de Normalização - entidade internacional responsável
pelo estudo e estandardização destes materiais e equipamentos), “Qualquer
produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa
deficiente, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa,
atenua ou neutraliza a incapacidade”.
Ou seja, as Ajudas
Técnicas são materiais, equipamentos, sistemas que servem para compensar a
deficiência ou atenuar-lhe as consequências, impedir o agravamento da
situação clínica da pessoa e permitir o exercício das actividades
quotidianas e a participação na sua vida escolar, profissional, cultural e
social.
As Ajudas Técnicas podem
ser utensílios simples – Ajudas Técnicas simples, sem grande complexidade,
ou ser Ajudas Técnicas complexas envolvendo alta tecnologia, nomeadamente
electrónica, informática ou telemática.
A QUEM SE DESTINAM
AS AJUDAS TÉCNICAS ?
Como já foi referido, as
Ajudas Técnicas destinam-se a todas as pessoas com deficiência, idosos e,
ainda, às pessoas que necessitam temporária ou definitivamente destes
materiais e equipamentos para funcionarem de forma mais rápida, adaptada e
com economia de esforço no seu dia-a-dia.
in:
Folheto nº 49, SECRETARIADO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SOBRE ESTE ASSUNTO CONSULTAR:
No que concerne as preocupações mais comuns dos nosso associados (ajudas auditivas ou material informático de apoio),
que diz respeito à aquisição de aparelhos auditivos e ou material informático (NÍVEL 3 de PRESCRIÇÃO), a ASE elaborou
uma lista que contempla as etapas fundamentais no decurso deste processo:
FINANCIAMENTO PELO HOSPITAL
CENTRAL
- Marcar consulta Médico Família ou equivalente.
- Pedir consulta de especialidade otorrino.
- Médico passa Credencial (Modelo P1) e Relatório clínico.
- Apresentar Credencial e Relatório no hospital central mais perto da zona de residência. (enviando por correio ou fax)
- Marcar consulta de especialidade num Hospital Central.
- Juntamente com a prescrição médica (devidamente autenticada com a vinheta do médico) que lhe será passada pelo
médico no hospital central deverá reunir os seguintes documentos:
.BI
.Niss (Cartão de Beneficiário da Segurança Social)
.Nif (Cartão de Contribuinte)
.SNSaúde (Cartão do Serviço Nacional de Saúde)
- 3 orçamentos para a prescrição.
Deverá entregar estes documentos nos serviços sociais do Hospital Central
FINANCIAMENTO PELO CENTRO
DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA ÁREA DE RESIDÊNCIA-
Marcar consulta no Centro Especializado
Instituto Jacob
Rodrigues Pereira.
- Fazer exame de rastreio auditivo no
Centro Especializado
- Quando receber a prescrição médica
que será enviada pelo Centro Especializado para a sua residência
através de correio deverá anexar os seguintes documentos:
- Cópias: .BI
.Niss (Cartão de Beneficiário da Segurança Social)
.Nif (Cartão de Contribuinte)
.SNSaúde (Cartão do Serviço Nacional de Saúde)
- Documentos que comprovem rendimentos:
. Recibos de pensões e outras prestações sociais tais como RSI por exemplo
- Documentos que comprovem despesas:
. Recibos água, electricidade, gás, telefone fixo
. Declaração da farmácia que comprove valor mensal gasto com medicação para cada elemento do agregado
. Recibo renda da casa ou amortização empréstimo habitação
- 3 orçamentos para a prescrição.
FINANCIAMENTO PELO IEFP DA
ÁREA DE RESIDÊNCIA
- Marcar consulta no IEFP para
avaliação no departamento de medicina do trabalho.
- Entregar no IEFP este Atestado, juntamente com carta que fundamente a
necessidade do equipamento.
- Juntamente com esses documentos:
- Cópias: .BI
.Niss (Cartão de Beneficiário da Segurança Social)
.Nif (Cartão de Contribuinte)
.SNSaúde (Cartão do Serviço Nacional de Saúde)
- Declaração ausência dívidas finanças.
- Declaração ausência dívidas Segurança Social.
- Declaração entidade patronal reforçar a necessidade da ajuda técnica.
- Cópia contrato trabalho ou declaração da entidade patronal que comprove o vínculo laboral.
- Requerimento dirigido ao director(a) IEFP da área de residência a solicitar a recepção do processo de pedido de
ajudas técnicas.
- 3 orçamentos para a prescrição.
---- ATENÇÃO: Estas indicações não dispensam a consulta da legislação em vigor para o efeito. ----
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