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O QUE SÃO AJUDAS TÉCNICAS/PRODUTOS DE APOIO?

As Ajudas Técnicas são, segundo a ISO (Organização Internacional de Normalização - entidade internacional responsável pelo estudo e estandardização destes materiais e equipamentos), “Qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa deficiente, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a incapacidade”.

Ou seja, as Ajudas Técnicas são materiais, equipamentos, sistemas que servem para compensar a deficiência ou atenuar-lhe as consequências, impedir o agravamento da situação clínica da pessoa e permitir o exercício das actividades quotidianas e a participação na sua vida escolar, profissional, cultural e social.

As Ajudas Técnicas podem ser utensílios simples – Ajudas Técnicas simples, sem grande complexidade, ou ser Ajudas Técnicas complexas envolvendo alta tecnologia, nomeadamente electrónica, informática ou telemática.

A QUEM SE DESTINAM AS AJUDAS TÉCNICAS ?

 Como já foi referido, as Ajudas Técnicas destinam-se a todas as pessoas com deficiência, idosos e, ainda, às pessoas que necessitam temporária ou definitivamente destes materiais e equipamentos para funcionarem de forma mais rápida, adaptada e com economia de esforço no seu dia-a-dia.

in:

Folheto nº 49, SECRETARIADO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
LISBOA
2004

 
 
 

 
Aqui pode consultar a legislação na íntegra: DESPACHO Nº2 600/2009,DE 20 DE JANEIRO (II Série)
 
No que concerne as preocupações mais comuns dos nosso associados (ajudas auditivas ou material informático de apoio),
que diz respeito à aquisição de aparelhos auditivos e ou material informático (NÍVEL 3 de PRESCRIÇÃO), a ASE elaborou
uma lista que contempla as etapas fundamentais no decurso deste processo:
 


FINANCIAMENTO PELO HOSPITAL CENTRAL

 
- Marcar consulta Médico Família ou equivalente.
- Pedir consulta de especialidade otorrino.
- Médico passa Credencial (Modelo P1) e Relatório clínico.
- Apresentar Credencial e Relatório no hospital central mais perto da zona de residência. (enviando por correio ou fax)
- Marcar consulta de especialidade num Hospital Central.
 
- Juntamente com a prescrição médica (devidamente autenticada com a vinheta do médico) que lhe será passada pelo
 médico no hospital central deverá reunir os seguintes documentos:

	- Cópias: 	
		.BI
		.Niss (Cartão de Beneficiário da Segurança Social)
		.Nif (Cartão de Contribuinte)
		.SNSaúde (Cartão do Serviço Nacional de Saúde)

	
	- 3 orçamentos para a prescrição.
 
Deverá entregar estes documentos nos serviços sociais do Hospital Central
 
 
FINANCIAMENTO PELO CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA ÁREA DE RESIDÊNCIA

- Marcar consulta  no Centro Especializado Instituto Jacob Rodrigues Pereira.

- Fazer exame de rastreio auditivo no Centro Especializado

- Quando receber a prescrição médica que será enviada pelo Centro Especializado para a sua residência através de correio deverá anexar os seguintes documentos:

- Cópias: 		.BI
		.Niss (Cartão de Beneficiário da Segurança Social)
		.Nif (Cartão de Contribuinte)
		.SNSaúde (Cartão do Serviço Nacional de Saúde)

	-  Documentos que comprovem rendimentos:
		. Recibos de vencimento
		. Recibos de pensões e outras prestações sociais tais como RSI por exemplo
 
	- Documentos que comprovem despesas:
		. Recibos água, electricidade, gás, telefone fixo
		. Declaração da farmácia que comprove valor mensal gasto com medicação para cada elemento do agregado
		. Recibo renda da casa ou amortização empréstimo habitação

	- 3 orçamentos para a prescrição.
 
 

FINANCIAMENTO PELO IEFP DA ÁREA DE RESIDÊNCIA

 

- Marcar consulta no IEFP para avaliação no departamento de medicina do trabalho.
- Entregar no IEFP este Atestado, juntamente com carta que fundamente a necessidade do equipamento.

- Juntamente com esses documentos:

- Cópias: 		.BI
		.Niss (Cartão de Beneficiário da Segurança Social)
		.Nif (Cartão de Contribuinte)
		.SNSaúde (Cartão do Serviço Nacional de Saúde)

	- Declaração ausência dívidas finanças.
	- Declaração ausência dívidas Segurança Social.
	- Declaração entidade patronal reforçar a necessidade da ajuda técnica.
	- Cópia contrato trabalho ou declaração da entidade patronal que comprove o vínculo laboral.

	- Requerimento dirigido ao director(a) IEFP da área de residência a solicitar a recepção do processo de pedido de
ajudas técnicas.
	- 3 orçamentos para a prescrição.

 

 
	----  ATENÇÃO: Estas indicações não dispensam a consulta da legislação em vigor para o efeito.  ----