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   Empréstimo

  • Domiciliário

O Serviço de Empréstimo Domiciliário, inaugurado dia 27 de Outubro de 2005, dá a possibilidade ao leitor de aceder a uma colecção constituída por cerca de 30 mil títulos de obras actuais. As mesmas encontram-se disponíveis em regime de livre acesso às estantes, organizadas por assuntos segundo a Classificação Decimal Universal.

Para o utilizador aceder a este serviço é necessário proceder à sua inscrição enquanto leitor. Para isso, basta preencher um formulário de Leitor Individual, ou no caso de instituições um formulário de Leitor Colectivo, que deverá ser entregue na BPE.

Cada Leitor Individual poderá requisitar um total de 13 livros, podendo ser 5 de ficção, 3 científicos e 5 infanto-juvenis, durante um período de 15 dias renováveis duas vezes por períodos iguais.

Ao Leitor Colectivo é permitido a requisição de 30 livros infanto-juvenis, 10 científicos e 20 de ficção por um período de 30 dias, podendo solicitar a sua
renovação duas vezes, por igual período de tempo.

A renovação do empréstimo pode ser solicitada presencialmente, através do telefone,  do mail emprestimo@bpe.pt ou do formulário de renovação.

Para mais informações devem ser consultados os regulamentos que estabelecem as normas de funcionamento do serviço:

Regulamento do Serviço de Empréstimo Domiciliário [Pdf, 66 Kb]

Regulamento do Cartão de Leitor [Pdf, 51 Kb]
 


 


 

 
  • Interbibliotecas

A BPE assegura um serviço de empréstimo interbibliotecas, que tem duas vertentes: permite aos seus utilizadores o acesso a obras não disponíveis nos seus fundos, e por outro lado faculta o acesso a utilizadores de outras bibliotecas do país, em determinadas condições, a uma parte das suas colecções. Para este efeito, a BPE adopta o regulamento e o preçário do empréstimo interbibliotecas em vigor na Biblioteca Nacional.

A BPE disponibiliza algumas das suas espécies para exposição, para o que se rege pelo regulamento do Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Para este efeito deve ser feito um requerimento ao respectivo director, directamente ou, de preferência, através dos serviços da BPE.

         

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