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CONTACTOS
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Largo Conde de Vila Flor
7000-804 Évora
+351 266 769 330
+351 266 769 331
bpevora@bpe.pt |
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SERVIÇOS
Empréstimo
O Serviço de Empréstimo
Domiciliário, inaugurado dia 27 de Outubro de 2005, dá a possibilidade ao
leitor de aceder a uma colecção constituída por cerca de 30 mil
títulos de obras actuais. As mesmas encontram-se disponíveis em
regime de livre acesso às estantes, organizadas por assuntos segundo
a Classificação Decimal Universal.
Para o utilizador aceder a este serviço é necessário proceder à sua
inscrição enquanto leitor. Para isso, basta preencher um
formulário de Leitor Individual, ou no caso de instituições um
formulário de Leitor Colectivo, que deverá ser entregue na BPE.
Cada Leitor Individual poderá
requisitar um total de 13 livros, podendo ser 5 de ficção, 3
científicos e 5 infanto-juvenis, durante um período de 15 dias
renováveis duas vezes por períodos iguais.
Ao Leitor Colectivo é permitido a requisição de 30 livros
infanto-juvenis, 10 científicos e 20 de ficção por um período de 30
dias, podendo solicitar a sua renovação duas vezes, por
igual período de tempo.
A renovação do
empréstimo pode ser solicitada presencialmente, através do telefone,
do mail emprestimo@bpe.pt
ou do formulário de renovação.
Para mais informações devem ser consultados os regulamentos que
estabelecem as normas de funcionamento do serviço:
Regulamento do
Serviço de Empréstimo Domiciliário [Pdf, 66 Kb]
Regulamento do Cartão de Leitor [Pdf,
51 Kb]
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A BPE assegura um
serviço de empréstimo interbibliotecas, que tem duas vertentes: permite
aos seus utilizadores o acesso a obras não disponíveis nos seus fundos,
e por outro lado faculta o acesso a utilizadores de outras bibliotecas
do país, em determinadas condições, a uma parte das suas colecções. Para
este efeito, a BPE adopta o
regulamento e o
preçário do empréstimo interbibliotecas em vigor na Biblioteca
Nacional.
A BPE disponibiliza
algumas das suas espécies para exposição, para o que se rege pelo
regulamento do
Instituto
dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Para este efeito deve ser feito
um requerimento ao respectivo director, directamente ou, de preferência,
através dos serviços da BPE.
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