ball.gif (1653 bytes) ALGUMAS REFERÊNCIAS À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A problemática de “O que fazer às águas residuais?” está sempre presente nos nossos dias e, como será obvio, a sua solução dependerá de inúmeros factores sendo três deles de extrema relevância: a origem das águas residuais, as suas características e o seu local de destino, os quais estão condicionados pela legislação a aplicar.

Existem vários instrumentos legislativos sobre os quais será importante ter algum conhecimento e que serão importantes para a escolha de uma solução a adoptar para o destino final das águas residuais, tais como:

 Normas gerais de descarga de águas residuais 

 Decreto-lei nº 236/98 de 1 de Agosto  (Capítulo VI)

* é importante ter em atenção as alterações, derrogações e decretos complementares do mesmo.

  • define valores limite de emissão (VLE) no seu anexo XVIII;
  • não se aplica às águas residuais urbanas abrangidas pelo Decreto-lei nº 152/97 de 19 de Junho; 
  • não se aplica às águas residuais domésticas descarregadas no solo, provenientes de pequenos aglomerados isolados sem ligação à rede pública e fora da zona de protecção de captações de água para consumo; 
  • é necessário considerar a classificação do local de descarga, atendendo ao seu uso (água para rega, água para consumo, água balnear, águas conquícolas e piscícolas, ...)

 Normas de descarga de águas residuais urbanas no meio aquático

 Decreto-lei nº 152/97 de 19 de Junho

* é importante ter em atenção as alterações, derrogações e decretos complementares do mesmo. 

  • define águas residuais urbanas, domésticas e industriais;
  • define quais as zonas sensíveis e menos sensíveis;
  • refere o dever de proceder ao pré-tratamento de águas residuais industriais, quando descarregadas em redes públicas de drenagem; e
  • define valores de descarga para zonas sensíveis e menos sensíveis sujeitas a eutrofização.

 Além destes dois decretos principais existe ainda um decreto regulamentar (Decreto Regulamentar nº 23/95 de 23 de Agosto) que refere a descarga de águas residuais industriais em colectores públicos (Capítulo VII, Secção III) e define, de uma forma abrangente, quais os lançamentos interditos na rede pública de drenagem (Artigo 117º), assim como, uma série de outros instrumentos legislativos, tão ou mais importantes que estes. São alguns deles: 

  • Pareceres das Câmaras (Regulamentos municipais, ...) 

  • Pareceres das várias entidades competentes (DRA, DRE, ...)

  • Normas sectoriais (Portarias sectoriais, decretos específicos, ...)

  • Zonas especiais (Zonas vulneráveis, de protecção de captações, ...) 


© 2000 Cetambio, Lda. Todos os direitos reservados.