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A problemática de “O que fazer às águas residuais?” está sempre presente nos nossos dias e, como será obvio, a sua solução dependerá de inúmeros factores sendo três deles de extrema relevância: a origem das águas residuais, as suas características e o seu local de destino, os quais estão condicionados pela legislação a aplicar. Existem vários instrumentos legislativos sobre os quais será importante ter algum conhecimento e que serão importantes para a escolha de uma solução a adoptar para o destino final das águas residuais, tais como: Normas gerais de descarga de águas residuais Decreto-lei nº 236/98 de 1 de Agosto (Capítulo VI) * é importante ter em atenção as alterações, derrogações e decretos complementares do mesmo.
Normas de descarga de águas residuais urbanas no meio aquático Decreto-lei nº 152/97 de 19 de Junho * é importante ter em atenção as alterações, derrogações e decretos complementares do mesmo.
Além destes dois decretos principais existe ainda um decreto regulamentar (Decreto Regulamentar nº 23/95 de 23 de Agosto) que refere a descarga de águas residuais industriais em colectores públicos (Capítulo VII, Secção III) e define, de uma forma abrangente, quais os lançamentos interditos na rede pública de drenagem (Artigo 117º), assim como, uma série de outros instrumentos legislativos, tão ou mais importantes que estes. São alguns deles:
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