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A identificação
dos animais de companhia é essencial nos domínios sanitário,
zootécnico, jurídico e humanitário, pois visa tanto a defesa
da saúde pública como animal, bem como o controlo da
criação, comércio e utilização.
A identificação permite um melhor relacionamento do animal
com o seu detentor, nomeadamente no que se refere à
resolução de litígios, assim como permite a
responsabilização do detentor face à necessidade de
salvaguarda dos parâmetros sanitários e de bem-estar animal,
assim como a responsabilização face ao abandono.
O método de identificação electrónica consiste na
introdução, sob a pele do animal, de um microchip contendo
um código de identificação de leitura óptica, o qual passará
a constar de uma base de dados nacional, onde constará
também a identificação do seu detentor.
Os cães e gatos devem ser identificados por método
electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade.
É obrigatória a identificação de todos os canídeos :
• Perigosos
ou potencialmente perigosos;
• Utilizados em acto venatório (cães de caça);
• Em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em
estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e
concursos, provas funcionais, publicidade ou fins
similares, a partir de 1 de Julho 2004;
• Nascidos após 1 de Julho de 2008.
Todos os outros
animais podem ser identificados sempre que os seus donos
assim o pretendam.
A identificação electrónica pode ser efectuada no Canil
Municipal, todas as terças-feiras entre as 8 e as 11 horas,
ou por qualquer Médico Veterinário. A taxa de identificação
é de € 12.60.
Após a identificação, deverá ser efectuado o registo do
animal na junta de freguesia da área de residência do
detentor. O registo será efectuado mediante a apresentação
pelo detentor, do Boletim Sanitário de Cães e Gatos e
entrega do original ou duplicado da ficha de registo, para
além dos documentos exigidos no Regulamento de
Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros
Domésticos e na detenção de animais perigosos e
potencialmente perigosos.
As juntas de freguesia não poderão proceder ao registo e
licenciamento dos animais que não se encontrem identificados
electronicamente, das categorias em que existe
obrigatoriedade dessa identificação.
Constitui contra-ordenação punível pelo Presidente da
Câmara, com coima de 50 a 1 850 ou 22 000 euros, a não
identificação dos canídeos para os quais existe essa
obrigatoriedade. |