Campanha de Identificação Electrónica de Cães e Gatos
 

A identificação dos animais de companhia é essencial nos domínios sanitário, zootécnico, jurídico e humanitário, pois visa tanto a defesa da saúde pública como animal, bem como o controlo da criação, comércio e utilização.
A identificação permite um melhor relacionamento do animal com o seu detentor, nomeadamente no que se refere à resolução de litígios, assim como permite a responsabilização do detentor face à necessidade de salvaguarda dos parâmetros sanitários e de bem-estar animal, assim como a responsabilização face ao abandono.
O método de identificação electrónica consiste na introdução, sob a pele do animal, de um microchip contendo um código de identificação de leitura óptica, o qual passará a constar de uma base de dados nacional, onde constará também a identificação do seu detentor.
Os cães e gatos devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade.

É obrigatória a identificação de todos os canídeos :

• Perigosos ou potencialmente perigosos;
• Utilizados em acto venatório (cães de caça);
• Em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares, a partir de 1 de Julho 2004;
• Nascidos após 1 de Julho de 2008.

Todos os outros animais podem ser identificados sempre que os seus donos assim o pretendam.

A identificação electrónica pode ser efectuada no Canil Municipal, todas as terças-feiras entre as 8 e as 11 horas, ou por qualquer Médico Veterinário. A taxa de identificação é de € 12.60.

Após a identificação, deverá ser efectuado o registo do animal na junta de freguesia da área de residência do detentor. O registo será efectuado mediante a apresentação pelo detentor, do Boletim Sanitário de Cães e Gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo, para além dos documentos exigidos no Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e na detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.

As juntas de freguesia não poderão proceder ao registo e licenciamento dos animais que não se encontrem identificados electronicamente, das categorias em que existe obrigatoriedade dessa identificação.

Constitui contra-ordenação punível pelo Presidente da Câmara, com coima de 50 a 1 850 ou 22 000 euros, a não identificação dos canídeos para os quais existe essa obrigatoriedade.

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