|
|
|
|
| Caros
Cidadãos,
É
com enorme satisfação que vos apresentamos este
novo espaço, remodelado.
A
todos os que visitam esta página WEB, queremos agradecer
o vosso interesse, e é nossa intenção
que ela se converta num verdadeiro sucesso, tornando-se num
centro privilegiado de informação que garanta
um maior conhecimento do local que optámos para residir
e ver crescer as futuras gerações.

|
| NOTÍCIAS |
DESTAQUES |
INFORMAÇÃO
A Junta de Freguesia
informa, que no âmbito da Comissão Recenseadora, e de
conformidade com o artigo 56º, nº 1 da Lei do
recenseamento eleitoral, estará durante o mês de Março
na sua sede durante o horário de expediente, de segunda
a sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 16,30 às 19,00
horas, os actuais cadernos eleitorais para consulta e
eventuais reclamações dos interessados.
Alertamos para o facto de
recentemente a legislação eleitoral ter sido alterada, e
que posteriormente a Outubro 2008 deixou de ser
necessário proceder a qualquer alteração ou inscrição em
suporte papel como até então se procedia, passando a
base de dados do recenseamento eleitoral a estar
interligada à base de dados do cartão de cidadão,
bilhete de identidade civil e militar e que qualquer
alteração na morada, nome ou maioridade dos respectivos
documentos se reflectirá nos cadernos eleitorais.
Por este facto,
aconselhamos aos cidadãos a efectuar a verificação do
caderno eleitoral, de forma a evitar posteriores
contratempos.
Todas as
notícias
|


Cães Perigosos e
potencialmente perigosos
É OBRIGATÓRIO
CONDIÇÕES LEGAIS PARA POSSE
-
Ser maior de 18 anos
- Obter licença de detenção do cão, na Junta de Freguesia
- Apresentar registo criminal
- Vacinar o Cão Contra a raiva
- Identificá-lo com microchip
- Ter Seguro de responsabilidade civil para o animal
- O registo Criminal do Dono
CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO
- Serem condizidos por maiores de 16 anos
- Usarem açaimo
- Circularem na via pública, com trela curta, até 1 metro,
fixa a coleira ou peitoral
- Circular acompanhados; Caso circulem sozinhos, fora de
controlo e guarda de um detentor, pode ser recolhido ao
canil municipal
- Quando se deslocar com o animal, deve
fazer-se acompanhar da Licença de
Detenção
CONDIÇÕES
DE ALOJAMENTO
- Adoptar Medidas de Segurança no Alojamento (para evitar
fuga dos animais e agressão)
- Afixar no alojamento, o Aviso de Presença e Perigosidade
do animal
As coimas por
infracção são no mínimo de €500,00
|
|