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Caros Cidadãos,

É com enorme satisfação que vos apresentamos este novo espaço, remodelado.

A todos os que visitam esta página WEB, queremos agradecer o vosso interesse, e é nossa intenção que ela se converta num verdadeiro sucesso, tornando-se num centro privilegiado de informação que garanta um maior conhecimento do local que optámos para residir e ver crescer as futuras gerações.
 

 
 

NOTÍCIAS DESTAQUES

INFORMAÇÃO

A Junta de Freguesia informa, que no âmbito da Comissão Recenseadora, e de conformidade com o artigo 56º, nº 1 da Lei do recenseamento eleitoral, estará durante o mês de Março na sua sede durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 16,30 às 19,00 horas, os actuais cadernos eleitorais para consulta e eventuais reclamações dos interessados.

Alertamos para o facto de recentemente a legislação eleitoral ter sido alterada, e que posteriormente a Outubro 2008 deixou de ser necessário proceder a qualquer alteração ou inscrição em suporte papel como até então se procedia, passando a base de dados do recenseamento eleitoral a estar interligada à base de dados do cartão de cidadão, bilhete de identidade civil e militar e que qualquer alteração na morada, nome ou maioridade dos respectivos documentos se reflectirá nos cadernos eleitorais. 

Por este facto, aconselhamos aos cidadãos a efectuar a verificação do caderno eleitoral, de forma a evitar posteriores contratempos.


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Cães Perigosos e potencialmente perigosos

É OBRIGATÓRIO
 

CONDIÇÕES LEGAIS PARA POSSE

- Ser maior de 18 anos
- Obter licença de detenção do cão, na Junta de Freguesia
- Apresentar registo criminal
- Vacinar o Cão Contra a raiva
- Identificá-lo com microchip
- Ter Seguro de responsabilidade civil para o animal
- O registo Criminal do Dono

 

CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO

- Serem condizidos por maiores de 16 anos
- Usarem açaimo
- Circularem na via pública, com trela curta, até 1 metro, fixa a coleira ou   peitoral
- Circular acompanhados; Caso circulem sozinhos, fora de controlo e guarda de um detentor, pode ser recolhido  ao canil municipal
- Quando se deslocar com o animal, deve
  fazer-se acompanhar da Licença de
  Detenção

 CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO

- Adoptar Medidas de Segurança no Alojamento (para evitar fuga dos animais e agressão)
- Afixar no alojamento, o Aviso de Presença e Perigosidade do animal

 

As coimas por infracção são no mínimo de €500,00

 
 
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