Licenciamento de Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos

Informação da Direcção Geral de Veterinária

CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS

 CONDIÇÕES LEGAIS PARA A POSSE

 

É OBRIGATÓRIO:

- Ser maior de 18 anos;
- Obter licença de detenção do cão na Junta de Freguesia;
-
Apresentar registo criminal;
- Vacinar o cão contra a raiva;
- Identificá-lo com microchip;
- Ter Seguro de responsabilidade civil para o animal.

 

CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO

 

 É OBRIGATÓRIO:

- Serem conduzidos por maiores de 16 anos;
- Usarem açaimo;
- Circularem na via pública, com trela curta, até 1 metro, fixa a coleira ou
  peitoral;
- Circular acompanhados; caso circulem sozinhos, fora do controlo e guarda de um detentor, podem ser recolhidos ao canil municipal.

 

CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO

 

É OBRIGATÓRIO:

 

- Adoptar Medidas de Segurança no alojamento (para evitar fuga dos animais  
 
e agressão);
- Afixar no alojamento, o Aviso de Presença e perigosidade do animal.

 A coimas por infracção são no mínímo de 500 Euros


 

CONTROLO DE REPRODUÇÃO E ENTRADA NO TERRITÓRIO NACIONAL

DESPACHO 10819 DE 14 DE ABRIL DE 2008

É OBRIGATÓRIO:

 A castração ou esterilização dos cães destas raças, não inscritos no Livro de Origens, ou dos provenientes de cruzamentos entre si ou destas com outras, no prazo de 4 meses após publicação do despacho.

 É PROIBIDA:

 A entrada no território nacional, por compra, cedência ou troca directa, de cães destas raças ou provenientes dos seus cruzamentos, não inscritos em Livro de Origens.

 A entrada de cães com L.O. para fins de reprodução obriga a autorização prévia da autoridade competente.  

 

Para qualquer esclarecimento pode consultar a seguinte legislação: 

Tabela de Legislação de Canídeos
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Legislação Relativa a Canídeos, nomeadamente a Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos
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Decreto-Lei n.º 91/2001 de 23 de Março - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica de Raiva Animal e Outras Zoonoses.
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Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de Dezembro - Normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potenciamente perigosos, enquanto animais de companhia.
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Lei n.º 49/2007 de 31 de Agosto - Normas para detenção, criação e treino de animais perigosos ou potencialmente perigosos - Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003.
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Decreto-Lei n.º 313/2003 de 17 de Dezembro - Cria o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE).
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Decreto -Lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro de 2007 - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ). Download PDF

Decreto-Lei n.º 315/2003 de 17 de Dezembro - Estabelece as  Medidas Complementares das Disposições da Convenção Europeia para a Protecção de Animais de Companhia. Download PDF

Despacho n.º 10819/2008 de 14 de Abril - Proibições relativas à reprodução, criação, entrada em território nacional de cães das raças constantes na Portaria 422/2004. Download PDF 

Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril - Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.
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Portaria n.º 422/2004 de 2 de Abril -Publica a Lista de Raças de Cães e os Cruzamentos de Raças potencialmente perigosos.
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Portaria n.º 585/2004 de 29 de Maio - Normas do Seguro de Responsabilidade Civil para detentores de Cães potencialmente perigosos.
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