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Licenciamento de Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos
Informação da Direcção Geral de Veterinária
CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS
CONDIÇÕES
LEGAIS PARA A POSSE
É OBRIGATÓRIO:
- Ser maior de 18 anos;
- Obter licença de detenção do cão na Junta de Freguesia;
- Apresentar registo criminal;
- Vacinar o cão contra a raiva;
- Identificá-lo com microchip;
- Ter Seguro de responsabilidade civil para o animal.
CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO
É
OBRIGATÓRIO:
- Serem conduzidos por maiores de 16 anos;
- Usarem açaimo;
- Circularem na via pública, com trela curta, até 1 metro,
fixa a coleira ou
peitoral;
- Circular acompanhados; caso circulem sozinhos, fora do
controlo e guarda de um detentor, podem ser recolhidos ao
canil municipal.
CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO
É OBRIGATÓRIO:
- Adoptar Medidas de Segurança no
alojamento (para evitar fuga dos animais
e agressão);
- Afixar no alojamento, o Aviso de Presença e
perigosidade do animal.
A
coimas por infracção são no mínímo de 500 Euros
CONTROLO DE REPRODUÇÃO E ENTRADA NO TERRITÓRIO NACIONAL
DESPACHO 10819 DE 14 DE ABRIL DE 2008

É OBRIGATÓRIO:
A castração ou esterilização dos cães destas raças, não
inscritos no Livro de Origens, ou dos provenientes de
cruzamentos entre si ou destas com outras, no prazo de 4
meses após publicação do despacho.
É PROIBIDA:
A entrada no território nacional, por compra, cedência ou
troca directa, de cães destas raças ou provenientes dos seus
cruzamentos, não inscritos em Livro de Origens.
A entrada de cães com L.O. para fins de reprodução obriga a
autorização prévia da autoridade competente.
Para qualquer esclarecimento pode consultar a seguinte
legislação:
Tabela de Legislação de Canídeos
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Legislação Relativa a Canídeos, nomeadamente a Cães
Perigosos e Potencialmente Perigosos
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Decreto-Lei n.º 91/2001 de 23 de Março - Aprova o Programa
Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica de Raiva Animal
e Outras Zoonoses.
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Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de Dezembro - Normas
aplicáveis à detenção de animais perigosos e potenciamente
perigosos, enquanto animais de companhia.
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Lei n.º 49/2007 de 31 de Agosto - Normas para detenção,
criação e treino de animais perigosos ou potencialmente
perigosos - Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003.
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Decreto-Lei n.º 313/2003 de 17 de Dezembro - Cria o Sistema
de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE).
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Decreto -Lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro de 2007 - Aprova
o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da
raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ).
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Decreto-Lei n.º 315/2003 de 17 de Dezembro - Estabelece as
Medidas Complementares das Disposições da Convenção Europeia
para a Protecção de Animais de Companhia.
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Despacho n.º 10819/2008 de 14 de Abril - Proibições
relativas à reprodução, criação, entrada em território
nacional de cães das raças constantes na Portaria 422/2004.
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Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril - Regulamento de
Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.
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Portaria n.º 422/2004 de 2 de Abril -Publica a Lista de
Raças de Cães e os Cruzamentos de Raças potencialmente
perigosos.
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Portaria n.º 585/2004 de 29 de Maio - Normas do Seguro de
Responsabilidade Civil para detentores de Cães
potencialmente perigosos.
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