Comunicados


A UNIDADE DA BIBLIOTECA PÚBLICA


Empenhado, desde a sua fundação em 1919, na causa da defesa do património eborense, que sempre constituiu a sua razão de ser, e depois de décadas de esforços que, aliados aos labores de séculos passados, contribuíram decisivamente para a preservação da cidade, hoje justamente reconhecida como Património da Humanidade, o Grupo Pro-Évora uma vez mais desencadeou um movimento em prol da Biblioteca Pública de Évora.
Em causa estava e está a defesa da unidade institucional e funcional desta ímpar casa de cultura de inquestionável valor local, regional, nacional e internacional. Este movimento, que provocou a associação, na afirmação dos seus princípios, de muitas personalidades de Évora de reconhecidos méritos pessoais e institucionais, de diferentes propósitos e dos mais diversos quadrantes políticos, tem vindo a receber os mais variados apoios de muitos outros cidadãos, que se revêem nesta causa verdadeiramente independente de interesses que não pugnem pela afirmação dos valores culturais próprios da cidade.
Na sequência dos desenvolvimentos ocorridos, que têm vindo a ser noticiados e que se tornaram possíveis depois da divulgação dos principais conteúdos da reunião que o Sr. Ministro da Cultura manteve com o Grupo Pro-Évora no dia 5 de Fevereiro último, entende o Grupo afirmar o seguinte:
1. O Grupo Pro-Évora (GPE) congratula-se com a disponibilidade manifestada pelo Ministro da Cultura para se encontrar uma solução condigna para a Biblioteca Pública de Évora (BPE), preservando a sua unidade institucional e funcional; e também com idêntica posição assumida pela Câmara Municipal de Évora (CME), ao abandonar as suas pretensões a uma biblioteca municipal; bem como com os partidos e responsáveis políticos que, unanimemente, souberam estar atentos à defesa dos valores patrimoniais da cidade.
2. A unidade institucional da BPE obriga ao reconhecimento legal da sua autonomia administrativa, técnica e científica, sob a tutela do Ministro da Cultura. Espera-se, assim, que seja produzida legislação nesse sentido, satisfazendo as expectativas criadas e salvaguardando efectivamente o valor e o estatuto da BPE.
A unidade funcional implica a manutenção das valências que, desde a sua fundação, constituíram a razão de ser da BPE: biblioteca de investigação, dado o seu riquíssimo conjunto de fundos antigos (que incluem manuscritos e impressos), e biblioteca de leitura pública, serviço que esta instituição sempre prestou, muito antes de se criar a actual "rede de leitura pública". Esta unidade funcional pode obrigar à instalação de uma ou outra das valências em novos espaços, de acordo com os modernos meios e regras de biblioteconomia, bem como com as necessidades específicas da realidade urbana e social da cidade de Évora. Espera-se, assim, que a legislação a produzir respeite a natureza funcional da BPE e os referidos condicionalismos.
A criação desta legislação, além de necessária pelo exposto, é-o também pelo facto de ser imperioso dotar a BPE de uma direcção não provisória, capaz de iniciar as reformas e as actualizações que urge empreender.
3. O GPE assinala o carácter não partidário e desinteressado da sua iniciativa, como sempre foi próprio das suas intervenções, e apela à defesa destas posições no estrito respeito pela causa, que dispensa polémicas de afirmação partidária ou institucional, antes merecendo o seu mérito em nome da cidade e dos valores culturais universais.
O GPE reafirma o seu empenho na defesa da BPE e continuará a utilizar todos os meios ao seu alcance neste propósito; igualmente mantém a sua disponibilidade para colaborar com os responsáveis institucionais. Continuaremos a chamar a atenção dos eborenses para o valor patrimonial da Biblioteca Pública e para o desenvolvimento deste processo.

Évora, 20 de Março de 1998

A Direcção do Grupo Pro-Évora

 

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