LIBERDADE DE PENSAMENTO

Texto da Resolução aprovada pelo Conselho Geral da Sociedade Teosófica (Adyar) em 30 de Dezembro de 1924

 

Como a Sociedade Teosófica se espalhou por todo o mundo, e como membros de todas as religiões se tornam membros dela sem abandonarem os seus dogmas, ensinamentos e crenças específicos das suas respectivas fés, julga-se desejável enfatizar o facto de que não existe doutrina, opinião, seja quem for que a ensine ou possua, que de qualquer modo se imponha a qualquer membro da Sociedade, de tal modo que qualquer membro não seja livre para a aceitar ou rejeitar. A aprovação dos seus três Objectivos é a única condição para se ser membro. Nenhum instrutor, ou escritor, de H. P. Blavatsky em diante, possui qualquer autoridade para impor os seus ensinamentos ou opiniões aos membros. Todo e qualquer membro detém igual direito para seguir qualquer escola de pensamento, mas não tem o direito de forçar a escolha de qualquer outro. Nem qualquer candidato para qualquer cargo, nem qualquer eleitor, poderá ser tornado inelegível, para se candidatar ou para votar, por causa de qualquer opinião defendida, ou porque seja membro de qualquer escola de pensamento. As opiniões ou as crenças nem concedem privilégios nem infligem penalidades. Os Membros do Conselho Geral, requerem muito seriamente a todo o membro da Sociedade Teosófica que mantenha, defenda e aja de acordo com estes princípios fundamentais da Sociedade, e que igualmente não receie de exercer o direito de liberdade de pensamento e de expressão, dentro dos limites da cortesia e da consideração pelos outros.