
Em sessão de 12 de Maio, a Assembleia Municipal de Évora aprovou o seu novo Regimento
A Assembleia Municipal de Évora aprovou o seu novo Regimento que regula o funcionamento dos trabalhos em cada sessão.
Neste âmbito, foi constituído um grupo de trabalho, por deliberação da Assembleia de 29 de Dezembro de 2005, integrando elementos do PS, CDU e PSD, que elaborou uma proposta de Regimento, a qual foi aprovada com 36 votos favoráveis e 2 abstenções.
Devido ao facto de o referido grupo de trabalho não ter chegado a consenso nalgumas matérias, o grupo municipal do PS apresentou também uma proposta de alteração ao Regimento, que incide na criação de regras de racionalização do tempo de intervenção, que visam melhorar o funcionamento dos trabalhos, com ganhos qualidade e eficácia. A proposta foi aprovada por maioria, com 23 votos a favor (PS), 13 contra (10 da CDU e 3 do PSD) e 1 abstenção (CDU).
Os membros da Assembleia também tomaram conhecimento do Relatório e Contas da Habévora – Gestão Habitacional, EM, referentes a 2005. No ano transacto o trabalho realizado pela empresa municipal Habévora incidiu, nomeadamente, na atribuição de fogos a agregados carenciados, regularização da situação de agregados ocupantes ilegais de fogos, permuta de habitações de famílias para fogos mais adequados aos respectivos agregados, contratualização de recuperação de dívidas antigas, adjudicação e realização de obras de recuperação e restauro.
O ponto respeitante à deliberação sobre proposta da Câmara de Évora para aprovação do Contrato-Programa relativo ao SITEE-EM - Sociedade Integrada de Transportes e Estacionamento de Évora – Empresa Municipal, no seu texto original, e das alterações introduzidas, por deliberação camarária, nas reuniões de 12/04/2000, 12/01/2005 e 26/04/2006, foi votado em separado.
Assim, a votação foi a seguinte: o Contrato-Programa original obteve 30 votos a favor (21 do PS e 9 da CDU) e 5 abstenções (2 do PSD, 1da CDU e 2 do PS): as alterações referentes ao dia 12 de Abril de 2000 foram aprovadas com 29 votos a favor (20 do PS e 9 da CDU) e 6 abstenções (2 do PSD, 1 da CDU e 3 do PS); as alterações de 12 de Janeiro de 2005 obtiveram aprovação com 24 votos a favor (23 do PS e 1 da CDU), 7 contra (CDU) e 2 abstenções (PSD); e as alterações de 26 de Abril de 2006 foram aprovadas com 24 votos a favor (23 do PS e 1 da CDU) e 11 contra (2 do PSD e 9 da CDU).
A deliberação sobre proposta da Câmara de Évora para alteração da alínea c) do nº 2 do artº 4 do Regulamento do Plano de Urbanização de Évora obteve aprovação, com 32 votos a favor (23 do PS, 7 da CDU e 2 do PSD), 1 contra (CDU) e 1 abstenção (CDU).
O nº 2 do artigo 4º trata das definições aplicáveis para a determinação de índices urbanísticos brutos (relativos a espaços urbanos ou urbanizáveis), incidindo a alínea c na forma de contagem da STP – Superfície Total de Pavimento.
A STP é, assim, “constituída pelo somatório das áreas brutas de todos os pisos dos edifícios acima e abaixo da cota de soleira, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, excluindo: áreas de estacionamento e instalações técnicas em cave (posto de transformação, central térmica, central de bombagem, etc.) e respectivos acessos; forros não habitáveis; varandas; galerias exteriores públicas (quando não encerradas), arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação.
Excluem-se ainda e desde que salvaguardadas as condições de enquadramento, segurança e salubridade aconselháveis ou exigíveis: instalações técnicas exteriores (gás, gasóleo, C. Máquinas, selos, depósitos de água, etc.); destinadas a resguardo de animais (galinheiros, canis, etc.); alpendres; coberturas amovíveis para estacionamento ou resguardo de máquinas ou produtos agrícolas, e estufas”.
Évora, 15 de Maio de 2006
(Texto e Fotos de CME / DCRE)