As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a
maioria do número legal dos seus membros, tendo o Presidente
voto de
qualidade em caso de empate, não contando
as abstenções para o apuramento
da maioria.
(artº
42 do Regimento).
Só podem ser objecto de
deliberação os assuntos incluídos na ordem do
dia da reunião ou sessão, salvo se, tratando-se de reunião
ou sessão
ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos
seus membros
reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre
outros assuntos. (
artº 43 do Regimento).