Imagens da cidade de Évora

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Principais deliberações


 

 

 

 

 


As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a
maioria do número legal dos seus membros, tendo o Presidente
voto de qualidade em caso de empate, não contando
as abstenções para o apuramento da maioria.
(artº 42 do Regimento).

Só podem ser objecto de
deliberação os assuntos incluídos na ordem do
dia da reunião ou sessão, salvo se, tratando-se de reunião
ou sessão ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos
seus membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre
outros assuntos. ( artº 43 do Regimento).

 

 

 

 

 

 

 


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