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Conheça a Assembleia Municipal de Évora

 

O QUE É   |   COMPETÊNCIAS   |   COMO FUNCIONA   |   ONDE FUNCIONA

 

 

Como funciona a AME

 

A AME funciona com um Presidente

Compete ao Presidente da Assembleia Municipal representar a Assembleia, convocar as sessões da Assembleia, presidir à mesa, definir as respectivas ordens de trabalho, e assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia, bem como do regimento e da lei.

Estas e outras competências do Presidente da AME estão definidas no Art.º 21º do Regimento

 

A AME funciona com a Mesa

A Mesa, é composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, e é eleita pelo período do mandato, de 4 anos.

Compete à mesa Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição; Admitir as propostas da Câmara Municipal obrigatoriamente sujeitas à Assembleia Municipal, verificando a sua conformidade com a lei; Encaminhar as iniciativas dos membros da Assembleia, dos grupos municipais e da Câmara Municipal; Estas e outras competências da Mesa estão expostas no Cap. III do Regimento, Art.º 19º e 20º.

 

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A AME funciona com 40 deputados municipais

A Assembleia Municipal de Évora é constituída por membros eleitos directamente, em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram. Ou seja, a Assembleia Municipal de Évora é constituída por 21 membros eleitos directamente e por 19 Presidentes de Junta de Freguesia.

Os membros da AME São titulares de um mandato de 4 anos.

São seus deveres, actuar com justiça e imparcialidade, bem como salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da autarquia. Estes e outros deveres dos membros da AME estão explicitados no Art.º 15º do Regimento.

São poderes constituídos destes deputados municipais, propor recomendações à Câmara Municipal sobre assuntos de interesse para o município, participar nas discussões e votações, eleger e ser eleitos para a Mesa da AME, ou para comissões e grupos de trabalho. Estes e outros poderes dos membros da AME são definidos pelo Art.º 16º do Regimento.

São direitos dos membros da Assembleia, o auxílio de quaisquer autoridades, sempre que o exijam os interesses da respectiva autarquia; a dispensa da sua actividade profissional, aquando do exercício das suas funções no quadro da AME; senhas de presença; ajudas de custo e subsídio de transporte. Estes e outros direitos dos membros da AME estão previstos no Art.º 17º do Regimento. 

 

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A AME funciona em Sessões Ordinárias

A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em Fevereiro, abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo com, pelo menos, oito dias de antecedência.

A sessão ordinária da Assembleia Municipal é ainda organizada por: - O Período antes da Ordem do Dia - O Período da Ordem do Dia - O Período depois da Ordem do Dia, altura em que o público pode tomar a palavra.

(Art.º 24º do Regimento)

 

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A AME funciona em Sessões Extraordinárias

O Presidente da Assembleia convoca extraordinariamente a Assembleia por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar ou, ainda, a requerimento: - Do Presidente da Câmara Municipal de Évora; - De um terço dos seus membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade; - De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 50 vezes o número de elementos que compõem a Assembleia.

Nas sessões extraordinárias a Assembleia só pode discutir e deliberar sobre matérias para que haja sido expressamente convocada.

(Art.º 25º do Regimento)

 

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A AME funciona todos os dias

A AME dispõe, sob orientação do respectivo Presidente, de um núcleo de apoio próprio, composto por funcionários do município, nos termos definidos pela mesa, a afectar pelo Presidente da Câmara Municipal de Évora.

( art. 28º do Regimento )

 

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A AME funciona tendo por base o Regimento

É um documento de referência elaborado e aprovado por cada Assembleia Municipal. Estabelece, de harmonia com a lei geral, o funcionamento, as competências, a composição e a constituição da AME. O Regimento em vigor foi aprovado em Reunião Extraordinária da AME de 12 de Maio de 2006.

 

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A Assembleia Municipal funciona nos termos da Lei

A Assembleia Municipal tem, para além do seu regimento, um enquadramento legal de que é principal referência a Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Outras Leis

O enquadramento legal das Assembleias Municipais é ainda apoiado por outros diplomas:

Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, estabelece o quadro de competências, o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - É alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro e posteriores.

Lei n.º 19/2003 de 20 de Junho, ou a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Decreto-Lei 595/74 de 7 de Novembro, conhecido como a lei dos partidos políticos.

Lei n.º 24/98 de 26 de Maio, define o estatuto do direito de oposição.

 

 




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